Tenho direito a um telefonema? Para quem posso ligar?
Uma das primeiras perguntas de quem é preso é: “posso ligar para alguém?”. A resposta é sim — mas com regras. Saber usar esse direito pode ser a diferença entre ter um advogado rápido ou ficar horas sem assistência.
O que diz a lei?
A pessoa presa tem direito a comunicar sua prisão à família ou a pessoa de sua confiança. Esse direito está previsto no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e na Constituição.
Para quem ligar?
Familiar próximo: para informar a situação.
Advogado de confiança: para iniciar a defesa.
Defensoria Pública: se não tiver advogado.
O que a polícia pode fazer?
Permitir a ligação, sem interferir no conteúdo.
Não pode proibir a comunicação.
Deve informar o local onde a pessoa está.
Se a polícia negar:
Peça para registrar em ata.
Comunique o advogado ou a Defensoria.
Isso pode gerar nulidade e responsabilização.
Perguntas frequentes
Posso ligar quantas vezes?
Em regra, uma vez, mas depende da unidade.
Posso ligar para qualquer pessoa?
Sim, desde que não interfira na investigação.
A polícia pode ouvir minha ligação?
Em regra, não. A comunicação é reservada.
Se eu não tiver advogado, o que faço?
A Defensoria Pública atua em seu favor.
_______________
Natalina Schubsky – Advogada Criminal, Especialista em Execução Penal, Membro Permanente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB|SP, vinculada à Comissão de Direitos Humanos
_______________
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso. Para mais informações, envie mensagem pelo WhatsApp
