Tenho direito a um telefonema? Para quem posso ligar?

Uma das primeiras perguntas de quem é preso é: “posso ligar para alguém?”. A resposta é sim — mas com regras. Saber usar esse direito pode ser a diferença entre ter um advogado rápido ou ficar horas sem assistência.

O que diz a lei?

A pessoa presa tem direito a comunicar sua prisão à família ou a pessoa de sua confiança. Esse direito está previsto no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e na Constituição.

Para quem ligar?

  • Familiar próximo: para informar a situação.

  • Advogado de confiança: para iniciar a defesa.

  • Defensoria Pública: se não tiver advogado.

O que a polícia pode fazer?

  • Permitir a ligação, sem interferir no conteúdo.

  • Não pode proibir a comunicação.

  • Deve informar o local onde a pessoa está.

Se a polícia negar:

  1. Peça para registrar em ata.

  2. Comunique o advogado ou a Defensoria.

  3. Isso pode gerar nulidade e responsabilização.

Perguntas frequentes

Posso ligar quantas vezes?
Em regra, uma vez, mas depende da unidade.

Posso ligar para qualquer pessoa?
Sim, desde que não interfira na investigação.

A polícia pode ouvir minha ligação?
Em regra, não. A comunicação é reservada.

Se eu não tiver advogado, o que faço?
A Defensoria Pública atua em seu favor.

_______________

Natalina Schubsky – Advogada Criminal, Especialista em Execução Penal, Membro Permanente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB|SP, vinculada à Comissão de Direitos Humanos

_______________

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso. Para mais informações, envie mensagem pelo WhatsApp

Natalina Schubsky
Natalina Schubsky

Advogada Criminal, Especialista em Execução Penal, Membro Permanente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB|SP, vinculada à Comissão de Direitos Humanos

Artigos: 18