O que é Indulto?

O indulto é um ato do Presidente da República que concede o perdão da pena a determinados condenados. Na prática, significa dizer: “Você foi condenado, cumpriu parte da pena, e agora o Estado decide perdoar o restante ou até a pena inteira.” É importante não confundir com outros institutos parecidos, como a anistia, que é concedida pelo Congresso Nacional por meio de lei e apaga o crime e seus efeitos; a graça, que também é concedida pelo Presidente da República, mas de forma individual, para uma pessoa específica; e a liberdade condicional, concedida pelo juiz, que liberta o preso antes do fim da pena, mas com condições a serem cumpridas.

Base Legal

O indulto está previsto na Constituição Federal, no artigo 84, inciso XII, que dá ao Presidente da República a competência privativa para concedê-lo. Também é regulamentado pelo Código Penal, em seu artigo 107, e pelo Código de Processo Penal.

Como Funciona na Prática?

O indulto geralmente é concedido por meio de um decreto presidencial, publicado todos os anos — tradicionalmente no fim do ano, por isso é popularmente chamado de “indulto de Natal”. Esse decreto estabelece critérios objetivos, como o tempo de pena cumprido, o bom comportamento do preso, o tipo de crime cometido (crimes hediondos, por exemplo, ficam de fora) e condições pessoais, como doenças graves ou idade avançada. Quem se encaixa nos requisitos pode ser beneficiado, mas o juiz da execução penal analisa cada caso e decide se concede ou não o indulto.

Indulto x “Soltar Todos os Presos”

Um erro comum é achar que o indulto solta todos os presos de uma vez. Não é isso. Ele só beneficia quem atende aos critérios do decreto. Além disso, o indulto não apaga a condenação da ficha criminal, não vale para qualquer crime e precisa de decisão judicial para ser efetivado.

Existe Limite para o Indulto?

Sim. A Constituição e a lei impedem o indulto em alguns casos, como crimes hediondos (por exemplo, estupro, homicídio qualificado e tráfico de drogas em certas condições), tortura, terrorismo e crimes contra o Estado Democrático de Direito. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o indulto pode ser questionado judicialmente se extrapolar limites legais.

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Natalina Schubsky – Advogada Criminal, Especialista em Execução Penal, Membro Permanente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB|SP, vinculada à Comissão de Direitos Humanos

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Natalina Schubsky
Natalina Schubsky

Advogada Criminal, Especialista em Execução Penal, Membro Permanente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB|SP, vinculada à Comissão de Direitos Humanos

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