Fui preso em flagrante. O que acontece agora?

O telefone toca de madrugada. Do outro lado, a notícia: “fulano foi preso”. A partir daí, o mundo desaba. Ninguém sabe o que fazer, para quem ligar, quanto tempo vai durar, nem o que vai acontecer nas próximas horas.

Se você está vivendo isso agora, respire. Este artigo explica, em linguagem simples, o passo a passo do que acontece depois de uma prisão em flagrante — e o que você precisa fazer para proteger seus direitos (ou os de quem você ama).

O que é prisão em flagrante?

A prisão em flagrante acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após cometê-lo. Existem três tipos:

  • Flagrante próprio: a pessoa é pega no momento do crime.

  • Flagrante impróprio: a pessoa é perseguida logo após o crime.

  • Flagrante presumido: a pessoa é encontrada logo depois, com objetos ou sinais que indicam que cometeu o crime.

Em qualquer um desses casos, a polícia pode prender sem mandado judicial.

O passo a passo das primeiras 24 horas

1. Abordagem e voz de prisão
A pessoa é informada de que está presa. Nesse momento, já tem direito a:

  • Saber o motivo da prisão.

  • Permanecer em silêncio.

  • Ser acompanhada por advogado.

  • Ter a família informada.

2. Condução à delegacia
A pessoa é levada à delegacia, onde o delegado analisa se a prisão foi legal. Se entender que sim, lavra o Auto de Prisão em Flagrante (APF).

3. Comunicação à família e ao advogado
A polícia é obrigada a informar a família ou a pessoa indicada pelo preso. Se você não tem advogado, pode indicar um — e a Defensoria Pública atua se necessário.

4. Exame de corpo de delito
O preso passa por exame para verificar lesões. Isso protege contra violência policial e documenta o estado físico.

5. Encaminhamento ao presídio ou cadeia pública
Após a lavratura do auto, o preso é encaminhado ao sistema prisional, onde aguardará a audiência de custódia.

6. Audiência de custódia (em até 24 horas)
Essa é a etapa mais importante. Em até 24 horas, o preso é levado diante de um juiz, que vai decidir:

  • Relaxar a prisão (se foi ilegal).

  • Conceder liberdade provisória (com ou sem fiança).

  • Manter a prisão preventiva (se houver risco à ordem pública ou à investigação).

O que fazer (e o que não fazer)

O que fazer:

  • Contratar um advogado criminalista imediatamente.

  • Informar-se sobre a delegacia e o horário da audiência de custódia.

  • Reunir documentos pessoais do preso.

  • Manter a calma e não tentar “resolver” sozinho.

O que NÃO fazer:

  • Não tentar negociar com a polícia sem advogado.

  • Não assinar documentos sem orientação.

  • Não falar sobre o caso com terceiros.

  • Não perder tempo: as primeiras 24 horas são decisivas.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado mesmo se for inocente?
Sim. A inocência precisa ser provada tecnicamente — e o advogado é quem garante isso.

Posso falar com a polícia sem advogado?
Pode, mas não deve. Você tem o direito de permanecer em silêncio.

Quanto tempo a pessoa fica presa em flagrante?
Até a audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas.

Posso pagar fiança para soltar a pessoa?
Depende do crime. Em alguns casos, a fiança é concedida pelo delegado; em outros, só pelo juiz.

O que acontece se a prisão for considerada ilegal?
O juiz pode relaxar a prisão e a pessoa é solta imediatamente.

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Natalina Schubsky – Advogada Criminal, Especialista em Execução Penal, Membro Permanente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB|SP, vinculada à Comissão de Direitos Humanos

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso. Para mais informações, envie mensagem pelo WhatsApp

Natalina Schubsky
Natalina Schubsky

Advogada Criminal, Especialista em Execução Penal, Membro Permanente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB|SP, vinculada à Comissão de Direitos Humanos

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