Quais são os direitos da pessoa presa?

A pessoa presa não perde todos os seus direitos. A Constituição Federal e a Lei de Execução Penal garantem diversos direitos à pessoa que está cumprindo pena, que devem ser respeitados pelo Estado.

A própria Lei de Execução Penal estabelece que são assegurados ao preso todos os direitos que não forem atingidos pela sentença ou pela própria lei.

Quais são os principais direitos?

Entre os principais direitos da pessoa presa estão:

  • Respeito à integridade física e moral;
  • Alimentação suficiente e assistência à saúde;
  • Assistência jurídica, por meio da defesa;
  • Assistência educacional e possibilidade de estudar;
  • Possibilidade de trabalhar, observadas as regras do estabelecimento;
  • Remição da pena pelo trabalho ou estudo, quando preenchidos os requisitos legais;
  • Visitas de familiares e outras pessoas autorizadas, conforme as regras aplicáveis;
  • Liberdade de crença e assistência religiosa;
  • Entrevista reservada com o advogado;
  • Direito de petição e de apresentar reclamações às autoridades;
  • Proteção contra tratamento desumano ou degradante.

A Lei de Execução Penal também prevê direitos relacionados à higiene, vestuário, contato com o mundo exterior e preservação dos vínculos familiares.

A pessoa presa pode reclamar quando seus direitos não são respeitados?

Sim. Quando ocorre uma violação de direitos, a pessoa presa ou sua família pode buscar as autoridades competentes e a Defesa para que a situação seja analisada e, quando necessário, sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.

É importante lembrar que cada situação precisa ser avaliada de acordo com suas circunstâncias e com as regras específicas do estabelecimento prisional.

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Natalina Schubsky – Advogada Criminal, Especialista em Execução Penal, Membro Permanente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB|SP, vinculada à Comissão de Direitos Humanos

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Natalina Schubsky
Natalina Schubsky

Advogada Criminal, Especialista em Execução Penal, Membro Permanente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB|SP, vinculada à Comissão de Direitos Humanos

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