O que é Livramento Condicional?

O livramento condicional é um benefício da execução penal que permite à pessoa condenada cumprir a parte final da pena em liberdade, antes do término da condenação, desde que preencha os requisitos previstos em lei.

A pessoa deixa o estabelecimento prisional, mas continua cumprindo a pena durante um período de prova, devendo seguir as condições determinadas pela Justiça.

Quem pode ter direito?

A concessão depende da análise de diversos fatores, entre eles:

  • o tempo de pena já cumprido;
  • o tipo de crime;
  • a reincidência;
  • o comportamento durante o cumprimento da pena;
  • a existência de falta grave;
  • os demais requisitos previstos no Código Penal.

Por isso, não existe uma única fração de pena que se aplique a todos os casos.

Livramento Condicional é igual à Progressão de Regime?

Não. Na Progressão de Regime, a pessoa passa para um regime menos rigoroso, como do fechado para o semiaberto.

No Livramento Condicional, a pessoa pode deixar o estabelecimento prisional e cumprir a parte final da pena em liberdade, sujeita às condições estabelecidas pelo Juízo da Execução.

O benefício pode ser revogado?

Sim. O descumprimento das condições impostas ou a ocorrência de determinadas situações previstas em lei pode levar à revogação do livramento condicional e ao retorno ao cumprimento da pena, conforme o caso.

_______________

Natalina Schubsky – Advogada Criminal, Especialista em Execução Penal, Membro Permanente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB|SP, vinculada à Comissão de Direitos Humanos

_______________

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso. Para mais informações, envie mensagem pelo WhatsApp

Natalina Schubsky
Natalina Schubsky

Advogada Criminal, Especialista em Execução Penal, Membro Permanente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB|SP, vinculada à Comissão de Direitos Humanos

Artigos: 18