Como funciona a Remição da Pena pelo Estudo?
A remição pelo estudo é um benefício previsto na Lei de Execução Penal que permite à pessoa privada de liberdade reduzir parte do tempo de cumprimento da pena por meio dos estudos.
A regra está no artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e busca estimular a educação e a qualificação durante o cumprimento da pena.
Como é feito o cálculo?
A regra geral é:
12 horas de estudo = 1 dia de pena remido.
Essas 12 horas devem ser distribuídas em, no mínimo, 3 dias.
As atividades podem envolver ensino fundamental, ensino médio, ensino profissionalizante ou ensino superior, desde que observadas as exigências legais e devidamente comprovadas.
É possível estudar a distância?
Sim. A Lei de Execução Penal permite que as atividades de estudo sejam realizadas presencialmente ou por ensino a distância (EAD). É necessário, entretanto, que a atividade esteja devidamente comprovada e atenda às exigências para ser reconhecida para fins de remição.
A aprovação no ENEM ou no ENCCEJA pode gerar remição?
Sim. O Superior Tribunal de Justiça consolidou recentemente o entendimento de que a aprovação no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) ou no ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) pode gerar remição de pena pelo estudo.
O STJ decidiu, inclusive, que a remição pode ser reconhecida mesmo quando a pessoa já havia concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena. Isso porque a preparação e a aprovação no exame representam um esforço educacional realizado durante a execução da pena, diferente da simples conclusão anterior do ensino.
Assim, por exemplo, uma pessoa que já possuía certificado de conclusão do ensino médio antes de ser presa pode, posteriormente, obter remição pela aprovação no ENEM ou no ENCCEJA, desde que preenchidos os requisitos aplicáveis ao caso.
Quantos dias de pena podem ser remidos pelo ENEM ou ENCCEJA?
A forma de cálculo leva em consideração a carga horária de referência prevista para o nível de ensino e a regra de 1 dia de pena para cada 12 horas de estudo.
Para a conclusão do ensino médio, por exemplo, o STJ reconhece como referência 1.200 horas, o que corresponde, em princípio, a 100 dias de remição quando considerada a aprovação integral. A remição também pode ser reconhecida em razão de aprovação parcial nas áreas avaliadas, conforme as regras aplicáveis ao exame.
É possível obter remição várias vezes fazendo o ENEM ou ENCCEJA?
Não pelo mesmo fato. O STJ estabeleceu que não é possível obter nova remição quando a aprovação no exame ou a conclusão daquele nível de ensino já tiver sido integralmente utilizada para uma remição anterior na mesma execução penal.
Por exemplo, uma nova aprovação no ENEM, em outra edição do exame, não gera automaticamente uma nova remição pelo mesmo nível de ensino se a aprovação anterior já tiver sido utilizada para esse benefício. O objetivo é evitar uma dupla concessão de remição pelo mesmo fato.
E se a pessoa já tiver concluído o ensino médio?
A conclusão anterior do ensino médio não impede, por si só, a remição pela aprovação no ENEM ou no ENCCEJA.
O STJ considera que a preparação e a aprovação nesses exames representam esforço educacional autônomo realizado durante o cumprimento da pena.
Há, contudo, uma importante particularidade: quando a pessoa já possuía a certificação do nível de ensino antes da execução, não se aplica o acréscimo de 1/3 previsto para a conclusão de nível de ensino durante o cumprimento da pena.
A remição é automática?
Não. As atividades de estudo e os resultados obtidos em exames precisam ser comprovados e reconhecidos no processo de execução penal.
A análise cabe ao Juízo da Execução, observadas as informações e documentos apresentados no processo.
Por isso, é importante verificar se a documentação referente aos estudos, à aprovação no ENEM ou no ENCCEJA e às demais atividades educacionais foi corretamente apresentada e considerada no cálculo da pena.
A remição pelo estudo pode ser perdida?
Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, observadas as circunstâncias previstas na Lei de Execução Penal.
Por isso, uma falta grave pode produzir consequências também sobre o tempo de pena já obtido por meio da remição.
A remição influencia a progressão de regime?
Sim. O tempo remido é considerado tempo de pena cumprida e pode influenciar o cálculo da execução penal.
Dependendo das circunstâncias do caso, a remição pode contribuir para o preenchimento do requisito temporal necessário à progressão de regime. Entretanto, ela não garante automaticamente a progressão, que depende também dos demais requisitos previstos na legislação.
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Natalina Schubsky – Advogada Criminal, Especialista em Execução Penal, Membro Permanente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB|SP, vinculada à Comissão de Direitos Humanos
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