Como funciona a Remição pelo Trabalho?

A remição pelo trabalho é um direito previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) que permite à pessoa presa reduzir parte do tempo de cumprimento da pena por meio do trabalho. A regra está no artigo 126 da Lei de Execução Penal: para cada 3 dias de trabalho, é possível remir 1 dia da pena.

Quem pode ter direito à remição pelo trabalho?

A Lei de Execução Penal prevê a remição para quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto.

O trabalho deve ser realizado de acordo com as regras do estabelecimento prisional e precisa ser devidamente registrado e comprovado para que os dias trabalhados possam ser considerados no cálculo da remição.

A própria Lei de Execução Penal estabelece que o trabalho do condenado possui finalidade educativa e produtiva e deve respeitar suas aptidões e condições pessoais.

Como é feito o cálculo?

A regra é simples:

3 dias de trabalho = 1 dia de pena remido.

Por exemplo, se uma pessoa trabalhar durante 30 dias, poderá obter, em princípio, 10 dias de remição.

Isso significa que esses 10 dias passam a ser considerados como tempo de pena cumprida.

O tempo remido é computado como pena cumprida para todos os efeitos legais.

A remição é automática?

Não. Os dias trabalhados precisam ser registrados e encaminhados ao Juízo da Execução, que é responsável por reconhecer a remição.

A administração penitenciária deve encaminhar periodicamente ao Juízo da Execução as informações sobre os dias trabalhados, e o preso deve receber a relação dos dias remidos.

Por isso, é importante conferir se todo o período efetivamente trabalhado está registrado corretamente no processo de execução penal.

O que acontece se houver falta grave?

A prática de uma falta grave pode prejudicar o benefício.

De acordo com o artigo 127 da Lei de Execução Penal, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, considerando as circunstâncias previstas na legislação.

Por isso, uma falta disciplinar grave pode ter consequências não apenas disciplinares, mas também sobre o tempo de pena já obtido por meio da remição.

A remição pode ajudar na progressão de regime?

Sim. Como o tempo remido é considerado tempo de pena cumprida, ele pode influenciar o cálculo da execução penal e, conforme as circunstâncias do caso, contribuir para o preenchimento do requisito temporal necessário à progressão de regime.

Entretanto, a remição não significa automaticamente que a pessoa terá direito à progressão. A progressão depende do preenchimento dos demais requisitos previstos na legislação.

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Natalina Schubsky – Advogada Criminal, Especialista em Execução Penal, Membro Permanente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB|SP, vinculada à Comissão de Direitos Humanos

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Natalina Schubsky
Natalina Schubsky

Advogada Criminal, Especialista em Execução Penal, Membro Permanente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB|SP, vinculada à Comissão de Direitos Humanos

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