Como funciona a Progressão de Regime?
A progressão de regime é a possibilidade de a pessoa condenada a uma pena de prisão passar para um regime de cumprimento menos rigoroso, desde que preencha os requisitos previstos na legislação.
Em regra, a progressão ocorre do regime fechado para o semiaberto e, posteriormente, do semiaberto para o aberto.
A progressão não significa o fim da pena. A pessoa continua cumprindo a condenação, mas em condições menos restritivas.
Quem pode ter direito?
Não existe um único prazo que sirva para todos os casos. O tempo necessário para a progressão depende de fatores como:
- o crime cometido;
- a quantidade da pena;
- se a pessoa é primária ou reincidente;
- a existência de violência ou grave ameaça;
- outras circunstâncias previstas na legislação.
Além do requisito de tempo, devem ser observados os demais requisitos legais aplicáveis ao caso.
O bom comportamento é necessário?
Sim. A legislação exige a boa conduta carcerária, além da observância das demais exigências legais para a progressão.
Uma falta grave durante o cumprimento da pena pode interferir no prazo para obtenção do benefício.
Como é feito o pedido?
A situação da pessoa condenada é analisada no processo de execução penal. A defesa pode acompanhar o cálculo da pena, verificar se os requisitos foram preenchidos e requerer a progressão ao Juízo da Execução.
Para essa análise, podem ser importantes o tempo já cumprido, eventuais períodos de prisão provisória, remições, faltas disciplinares e outras condenações.
Por que cada caso é diferente?
Duas pessoas condenadas a penas semelhantes podem ter datas diferentes para eventual progressão.
Por isso, não basta considerar apenas o número de anos estabelecido na sentença. É necessário analisar o processo de execução, o histórico do condenado e a legislação aplicável.
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Natalina Schubsky – Advogada Criminal, Especialista em Execução Penal, Membro Permanente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB|SP, vinculada à Comissão de Direitos Humanos
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