Como funciona a Progressão de Regime?

A progressão de regime é a possibilidade de a pessoa condenada a uma pena de prisão passar para um regime de cumprimento menos rigoroso, desde que preencha os requisitos previstos na legislação.

Em regra, a progressão ocorre do regime fechado para o semiaberto e, posteriormente, do semiaberto para o aberto.

A progressão não significa o fim da pena. A pessoa continua cumprindo a condenação, mas em condições menos restritivas.

Quem pode ter direito?

Não existe um único prazo que sirva para todos os casos. O tempo necessário para a progressão depende de fatores como:

  • o crime cometido;
  • a quantidade da pena;
  • se a pessoa é primária ou reincidente;
  • a existência de violência ou grave ameaça;
  • outras circunstâncias previstas na legislação.

Além do requisito de tempo, devem ser observados os demais requisitos legais aplicáveis ao caso.

O bom comportamento é necessário?

Sim. A legislação exige a boa conduta carcerária, além da observância das demais exigências legais para a progressão.

Uma falta grave durante o cumprimento da pena pode interferir no prazo para obtenção do benefício.

Como é feito o pedido?

A situação da pessoa condenada é analisada no processo de execução penal. A defesa pode acompanhar o cálculo da pena, verificar se os requisitos foram preenchidos e requerer a progressão ao Juízo da Execução.

Para essa análise, podem ser importantes o tempo já cumprido, eventuais períodos de prisão provisória, remições, faltas disciplinares e outras condenações.

Por que cada caso é diferente?

Duas pessoas condenadas a penas semelhantes podem ter datas diferentes para eventual progressão.

Por isso, não basta considerar apenas o número de anos estabelecido na sentença. É necessário analisar o processo de execução, o histórico do condenado e a legislação aplicável.

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Natalina Schubsky – Advogada Criminal, Especialista em Execução Penal, Membro Permanente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB|SP, vinculada à Comissão de Direitos Humanos

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Natalina Schubsky
Natalina Schubsky

Advogada Criminal, Especialista em Execução Penal, Membro Permanente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB|SP, vinculada à Comissão de Direitos Humanos

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