O que é Detração Penal?
A detração penal é o desconto, na pena final, do tempo que o condenado ficou preso provisoriamente antes da condenação definitiva. Na prática, significa dizer: “Você ficou preso durante o processo, então esse tempo será abatido da pena que você vai cumprir.” É importante não confundir com outros institutos parecidos, como o indulto, que perdoa a pena de forma total ou do restante a cumprir; a comutação, que reduz pena por decisão presidencial; a anistia, que é concedida pelo Congresso Nacional por meio de lei e apaga o crime e seus efeitos; e a progressão de regime, concedida pelo juiz, que permite ao preso mudar de regime conforme cumpre requisitos legais.
Base Legal
A detração penal está prevista no Código Penal, em seu artigo 42, que estabelece: “Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.” Também é regulamentada pelo Código de Processo Penal e pela Lei de Execução Penal.
Como Funciona na Prática?
A detração funciona como uma operação aritmética simples: o tempo que o condenado passou preso provisoriamente é subtraído do total da pena imposta na sentença. Por exemplo, se alguém ficou preso provisoriamente por 1 ano e foi condenado a 5 anos de prisão, a pena a cumprir será de 4 anos, pois o 1 ano já cumprido será descontado.
A detração pode ocorrer em diferentes momentos: na própria sentença condenatória, quando o juiz já faz o desconto; ou posteriormente, na fase de execução penal, quando o juiz da execução analisa o caso. O tempo descontado vale tanto para a pena privativa de liberdade quanto para a medida de segurança, e pode abranger prisão provisória, prisão administrativa e internação em estabelecimentos adequados.
Existe Limite para a Detração?
A detração não tem os mesmos limites do indulto e da comutação em relação a crimes hediondos, tortura, terrorismo ou crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso porque a detração não é um benefício discricionário, mas um direito subjetivo do condenado. Qualquer pessoa que tenha ficado presa provisoriamente tem direito ao desconto, independentemente do crime cometido. O que pode ocorrer é discussão sobre o cômputo de períodos específicos, como prisões no exterior ou internações administrativas, mas o princípio geral é o de que todo tempo de privação de liberdade anterior à condenação deve ser abatido.
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Natalina Schubsky – Advogada Criminal, Especialista em Execução Penal, Membro Permanente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB|SP, vinculada à Comissão de Direitos Humanos
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