O que é Livramento Condicional?
O livramento condicional é um benefício da execução penal que permite à pessoa condenada cumprir a parte final da pena em liberdade, antes do término da condenação, desde que preencha os requisitos previstos em lei.
A pessoa deixa o estabelecimento prisional, mas continua cumprindo a pena durante um período de prova, devendo seguir as condições determinadas pela Justiça.
Quem pode ter direito?
A concessão depende da análise de diversos fatores, entre eles:
- o tempo de pena já cumprido;
- o tipo de crime;
- a reincidência;
- o comportamento durante o cumprimento da pena;
- a existência de falta grave;
- os demais requisitos previstos no Código Penal.
Por isso, não existe uma única fração de pena que se aplique a todos os casos.
Livramento Condicional é igual à Progressão de Regime?
Não. Na Progressão de Regime, a pessoa passa para um regime menos rigoroso, como do fechado para o semiaberto.
No Livramento Condicional, a pessoa pode deixar o estabelecimento prisional e cumprir a parte final da pena em liberdade, sujeita às condições estabelecidas pelo Juízo da Execução.
O benefício pode ser revogado?
Sim. O descumprimento das condições impostas ou a ocorrência de determinadas situações previstas em lei pode levar à revogação do livramento condicional e ao retorno ao cumprimento da pena, conforme o caso.
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Natalina Schubsky – Advogada Criminal, Especialista em Execução Penal, Membro Permanente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB|SP, vinculada à Comissão de Direitos Humanos
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